Artigo 22.º
Contratação
1 -Os professores de carreira são contratados por contrato individual de trabalho sem termo, com um período experimental de:
a)1 (um) ano, no caso de professor coordenador principal ou professor coordenador;
b)5 (cinco) cinco anos, no caso de professor adjunto.
2 -O tempo de exercício de funções docentes em regime de tempo integral na ESSALCOITÃO, com contrato de prestação de serviços ou contrato a termo, é contabilizado para efeitos do cumprimento do período experimental previsto no número anterior, desde que:
a)Os docentes reúnam as condições previstas no artigo 12.º do presente regulamento;
b)Os docentes tenham sido submetidos ao procedimento de avaliação de desempenho previsto no artigo seguinte e tenham obtido resultado positivo.
3 -O tempo de duração do período experimental é contabilizado para efeitos de antiguidade e avaliação de desempenho.