Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais. Observa ainda o estabelecido no artigo 8.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.