Artigo 1.º
Objetivo
A Casa Mortuária do Salão, construída pela Junta de Freguesia do Salão, faz parte integrante do património desta freguesia, pelo que a sua utilização, o presente regulamento estabelece as regras de gestão e administração, assim como as condições de acesso e de utilização do mesmo património, de agora em diante designado por Casa Mortuária.
Será facultada/cedida a toda a população independentemente da religião praticada, residente na área geográfica da freguesia. Aqueles que nela não residam, mediante pagamento de taxa de 40,00 (quarenta euros) efetuado a favor da Fábrica da Igreja Paroquial do Salão.