Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios, no âmbito dos apoios ao associativismo cultural, social, educativo, humanitário, desportivo e recreativo ou outro, a conceder pela Freguesia de Vilar, às entidades e organismos, legalmente existentes na freguesia.
2 -São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede na Freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a Freguesia, nomeadamente:
a)Associações legalmente constituídas, com sede na Freguesia ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas, humanitárias ou recreativas, de interesse para a Freguesia;
b)Comissões de Festas;
c)Instituições de Solidariedade Social;