Os galardões instituídos no presente Regulamento terão a forma e inscrições constantes no modelo anexo sendo as placas com os brasões da União de Freguesias.
Artigo 3.º
A atribuição dos Galardões de Mérito será decidida em Reunião Pública da Junta de Freguesia, mediante deliberação tomada por unanimidade dos membros do Executivo presentes na reunião para a qual todos deverão ser convocados. A deliberação será enviada oportunamente, para conhecimento à Assembleia de Freguesia.
As propostas para a sua concessão poderão ser apresentadas por qualquer membro da Junta ou por recomendação aprovada na Assembleia de Freguesia.
A Placa de Mérito Autárquico destina-se a galardoar eleitos autárquicos que à Freguesia tenham prestado contributo relevante.
Artigo 4.º
A Placa de Mérito Cultural e Artístico destina-se a galardoar, Instituições, Coletividades, Empresas e Personalidades que à Freguesia tenham prestado contributo cultural relevante.
Artigo 5.º
A Placa de Mérito Social destina-se a galardoar, Instituições, Coletividades, Empresas e Personalidades que na área social tenham prestado contributo cultural relevante à freguesia.
Artigo 6.º
A Placa de Mérito Desportivo destina-se a galardoar, Instituições, Coletividades, Empresas e Personalidades que à Freguesia tenham prestado contributo relevante.
Artigo 7.º
A Placa de Mérito Empresarial destina-se a galardoar Empresas ou Empresários que à Freguesia tenham prestado contributo empresarial relevante.
Artigo 8.º
A Placa de Mérito Ambiental destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, que pelas suas ações ou atividade desenvolvida tenham contribuído de forma relevante para a conservação e defesa da natureza e proteção do meio ambiente no nosso território e no combate às alterações climáticas.
Artigo 9.º
A entrega de Placa de Mérito a quem haja sido agraciado será, sempre, efetuada pelo Presidente da Junta de Freguesia ou quem, para o efeito, o represente, em Reunião Pública deste Órgão ou em Sessão Solene realizada noutro local e para esse fim convocada.
Artigo 10.º
A atribuição de qualquer dos Galardões previstos no presente Regulamento será atestada por Certidões de Mérito, segundo o modelo anexo.
Artigo 11.º
Formalidades
Qualquer galardão atribuído terá que ser devidamente fundamentado mediante Curriculum do seu titular.
Artigo 12.º
Poderão ser concedidos galardões a título póstumo, cujos diplomas serão entregues aos respetivos herdeiros ou familiares diretos ou por inexistência ou desconhecimento da sua existência ao Museu de Alhandra, entidade depositária da História Alhandrense.
Artigo 13.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
27 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Mário António Gaspar Nunes Cantiga.