d)A utilização das instalações sanitárias e balneários das Docas de Recreio, se disponíveis, e evitar a produção de águas sanitárias a bordo das embarcações, assim como, o seu despejo direto no rio.
3) Despejar quaisquer objetos nas Docas de Recreio ou fora dos recipientes apropriados existentes em alguns pontões ou nas zonas com eles confinantes;
4) Fazer lume ou colocar objetos pesados ou prejudiciais nos passadiços e plataformas flutuantes ou quaisquer instalações das Docas de Recreio;
5) Utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas na ligação aos cunhos;
6) Fixar objetos ou equipamentos nas plataformas, salvo com autorização expressa da APL, S. A.;
7) Executar reparações e trabalhos que possam causar ruídos ou poluição nos postos de amarração ou fora das instalações destinadas a esse fim, salvo autorização expressa da APL, S. A.;
8) Usar projetores, salvo em casos de emergência;
9) Banhar-se, praticar natação ou desportos náuticos de qualquer natureza, efetuar mergulho amador ou qualquer modalidade de pesca nas Docas de Recreio;
10) Fazer ligações elétricas a terminais com fichas, que não sejam as indicadas pela APL, S. A.;
11) Utilizar veículos motorizados ou velocípedes nos pontões flutuantes;
12) Ter animais domésticos, a não ser que esteja assegurado que os mesmos não incomodem os clientes nem andem à solta e desde que, nestes casos, sejam cumpridas as normas sanitárias em vigor;
13) Estacionar fora do local que tenha sido autorizado pela APL, S. A.;
14) Exercer qualquer atividade comercial, industrial, de prestação de serviços ou publicitária, nos pontões, nos cais e passadiços e a bordo das embarcações salvo autorização expressa da APL, S. A.;
15) Estacionar no cais de combustível para outros fins que não sejam o de abastecimento e para além do tempo indispensável à operação de abastecimento, no máximo 1 (uma) hora.
16) É proibida a utilização de drones na área das Docas de Recreio, salvo autorização das autoridades competentes.
17) Facilitar o acesso a pessoas não identificadas e a estranhos ao interior das Docas de Recreio, sob pena de ser cancelado o cartão bem como a clientes cujo cartão tenha sido cancelado.
18) É proibido utilizar a embarcação para alojamento temporário a terceiros.
19) As proibições estabelecidas nos números anteriores são aplicáveis aos proprietários, seus representantes, responsáveis pela embarcação, utentes, a todas as pessoas a quem seja autorizado o acesso a bordo, aos postos de amarração ou a áreas circundantes e também a quaisquer pessoas que circulem e/ou embarcações que naveguem, por qualquer motivo na área de jurisdição da APL, S. A.