Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento define os princípios de organização e as normas de funcionamento dos CTeSP, nomeadamente:
a)Condições de ingresso e forma de proceder à verificação da sua satisfação;
b)Regras a que estão sujeitos os concursos de ingresso;
c)Condições de funcionamento;
d)Regime de avaliação de conhecimentos;
e)Regime de precedências;
f)Regime de prescrição do direito à inscrição;
g)Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
h)Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas;
j)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 2.º
Diploma de Técnico Superior Profissional
1 -O diploma de técnico superior profissional é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 120 ECTS.
2 -As competências a atingir para a obtenção do diploma de técnico superior profissional são as constantes do artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Caracterização dos cursos
1 -Nos termos do artigo 40.º-J do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o CTeSP é integrado por um conjunto de unidades curriculares, organizadas nas componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho:
a)A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;
b)A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática. Esta componente pode incluir módulos ministrados em ambiente de trabalho;
c)A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços. Esta componente tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondendo a 30 créditos e concretiza-se através de um estágio podendo ser repartida ao longo do curso.
Artigo 4.º
Condições de Acesso
1 -Podem candidatar-se ao acesso aos CTeSP:
a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
2 -Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos CTeSP os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
3 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com o IPV têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP da ESTGV e para os quais reúnam as condições de ingresso.
4 -Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP para os quais reúnam as condições de ingresso.
5 -A prioridade dos estudantes com deficiência prevalece sobre a prioridade dos estudantes referidos no n.º 3.
Artigo 5.º
Condições de Ingresso
1 -As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.
2 -A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:
a)candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b)candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
c)candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.
3 -Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso, podem adquiri-las mediante aprovação numa prova a realizar na ESTGV, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso. A prova é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada CTeSP ou conjunto de CTeSP. A estrutura de cada prova é objeto de aprovação no Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 6.º
Abertura do Concurso
1 -A abertura do concurso é publicitada por edital afixado nos serviços académicos e no sítio Internet da ESTGV.
2 -Do edital constam os seguintes elementos:
a)Os requisitos a que devem obedecer os candidatos;
b)As normas de candidatura;
c)Contingentes de admissão, se aplicável;
d)O número de vagas do curso, por contingente, se aplicável;
e)Os critérios utilizados na seriação dos candidatos, aprovados em Conselho Técnico-Científico;
f)Os prazos do concurso de acesso;
g)O número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione;
h)Outras informações que forem consideradas relevantes.
3 -O edital é aprovado pelo Presidente da ESTGV.
CAPÍTULO II
CANDIDATURA, SELEÇÃO E MATRÍCULA
Artigo 7.º
Formalização da candidatura
1 -A candidatura é formalizada de acordo com as instruções e prazos constantes do edital de abertura do respetivo concurso.
Artigo 8.º
Seleção e seriação
1 -A apreciação das candidaturas é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente da ESTGV, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
2 -Para efeitos de organização e realização das provas, entre outros, o júri será assessorado por uma comissão de apoio, nomeada pelo Presidente da ESTGV, mediante solicitação do júri.
Artigo 9.º
Reclamações
1 -Os candidatos podem reclamar das decisões nos prazos definidos no edital de candidatura, devendo fundamentar a reclamação.
2 -As reclamações são dirigidas ao Presidente da ESTGV.
3 -Ouvido o júri, o Presidente decide da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no edital de candidatura.
4 -O resultado da reclamação não afeta a colocação dos restantes candidatos, ainda que daí resulte a necessidade de criação de vagas adicionais.
Artigo 10.º
Matrículas e Inscrições
1 -Entende-se por matrícula o ato pelo qual o estudante concretiza o ingresso na ESTGV.
2 -Entende-se por inscrição o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.
3 -Os candidatos colocados procedem à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no local e prazo fixados no edital de abertura do concurso.
4 -Se um candidato colocado não cumprir o prazo referido no número anterior, é chamado o candidato não colocado imediatamente a seguir.
5 -Os candidatos colocados nos termos do número anterior têm um prazo de 3 dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
6 -A matrícula e inscrição a que se referem os números anteriores realizam-se nos termos do artigo 20.º
Artigo 11.º
Taxas e Propinas
1 -Nos termos do artigo 40.º-H do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, pela inscrição nos CTeSP é devida uma propina anual.
2 -Os valores das taxas são os constantes da tabela de emolumentos do IPV em vigor, definida pelo órgão competente. O valor da propina anual será definido nos termos da lei e do regulamento de propinas do IPV em vigor.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
Artigo 12.º
Vagas
1 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º-G do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é aquele que for fixado no processo de registo de cada curso.
2 -A condição para o funcionamento dos CTeSP é definida em edital de concurso, sem prejuízo de excecional e fundamentadamente, o Presidente da ESTGV autorizar o funcionamento com um número de estudantes inferior.
Artigo 13.º
Coordenação de Curso
1 -De acordo com os estatutos da ESTGV, cada curso dispõe de um coordenador cujas competências são atribuídas pelo respetivo Diretor do Departamento.
Artigo 14.º
Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos
1 -O plano de estudos de um CTeSP é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção de um diploma de técnico superior profissional.
2 -O CTeSP adota o sistema europeu de créditos (ECTS - European Credit Transfer System), o qual exprime a quantidade de trabalho que cada unidade curricular exige relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos.
3 -Os CTeSP têm um total de 120 ECTS e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, correspondendo 30 ECTS à componente de formação em contexto de trabalho.
4 -Para cada curso, a estrutura curricular e plano de estudos são aprovados pelos órgãos competentes e publicados no sítio na Internet da DGES, através do SIMGES.
Artigo 15.º
Regime de Funcionamento
1 -O regime normal dos cursos admite a divisão do ano letivo em dois semestres.
2 -O plano de estudos em vigor e a carga horária semanal das unidades curriculares são os fixados, para cada curso, de acordo com o respetivo diploma legal.
3 -A modalidade de ensino dos cursos é presencial ou a distância, de acordo com o respetivo registo.
4 -O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas laboratoriais, seminários, conferências, colóquios, visitas de estudo, estágios ou por outros processos entendidos como convenientes pelos docentes responsáveis, de acordo com as orientações, a esse respeito, do Departamento de onde o curso é proveniente.
Artigo 16.º
Regime de Frequência
1 -Os regimes de frequência dos CTeSP são:
a)Frequência em tempo integral;
b)Frequência em tempo parcial;
c)Frequência em unidades curriculares isoladas;
d)Outros previstos na regulamentação e legislação.
2 -O regime previsto na alínea b) do número anterior é definido pelo Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da ESTGV.
3 -O regime previsto na alínea c) do n.º 1 é definido pelo Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da ESTGV.
Artigo 17.º
Regime de Estudos
1 -Para além do regime ordinário, existem regimes especiais de estudos previstos na regulamentação e legislação em vigor, nomeadamente no Regulamento de Regimes Especiais de Estudos da ESTGV.
Artigo 18.º
Calendário Escolar
1 -De acordo com o previsto nos estatutos da ESTGV, o Presidente da ESTGV aprova e publica o calendário escolar até ao final do ano letivo precedente.
2 -O calendário escolar inclui:
a)As datas de início e fim dos períodos de matrículas e inscrições;
b)As datas de início e fim de cada período letivo, do eventual período de compensação e das interrupções letivas;
c)As datas de início e fim das épocas de avaliação.
Artigo 19.º
Horários
1 -Antes do início de cada semestre letivo é publicado o horário de todas as aulas de cada unidade curricular. A elaboração e publicação dos horários competem ao respetivo Departamento.
2 -Os horários referidos no número anterior vinculam os corpos docente e discente, sem prejuízo das aulas ministráveis com caráter extraordinário ou de compensação em situações pontuais, as quais deverão ser devidamente divulgadas.
3 -A elaboração dos horários e dos mapas de avaliações e exames faz-se, para cada curso, de acordo com as regras definidas, a esse propósito, no Departamento em que o curso se encontra integrado e na observância dos demais regulamentos aplicáveis nesta matéria.
Artigo 20.º
Apoio aos Estudantes, Programa e Sumários da Unidade Curricular
1 -No início do semestre, os docentes disponibilizam um horário de atendimento aos estudantes, o qual é afixado no exterior do gabinete e nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos.
2 -Cada docente define o horário de atendimento considerando os horários escolares do docente e dos estudantes, as características das unidades curriculares e as regras definidas, a esse propósito, pelo respetivo Departamento, e na observância da demais legislação aplicável nesta matéria.
3 -O docente responsável de cada unidade curricular apresenta na primeira aula e disponibiliza, até ao final da primeira semana após o início do período letivo, nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos, o programa que inclui os objetivos e competências, os conteúdos programáticos, as metodologias de ensino/aprendizagem, as metodologias de avaliação e a bibliografia.
4 -Cada docente elabora um sumário da matéria lecionada em cada aula, o qual é disponibilizado nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos, num prazo não superior a sete dias após a realização da aula.
Artigo 21.º
Regime de Inscrições
1 -Os estudantes deverão proceder à inscrição nas unidades curriculares do Curso de acordo com as seguintes regras:
a)Até 60 ECTS, na primeira inscrição no curso;
b)À totalidade dos ECTS, sem prejuízo do referido no n.º 3, na segunda inscrição e seguintes no curso.
2 -Nos casos em que não seja possível a inscrição em unidades curriculares que totalizem 60 ECTS, permite-se a inscrição a uma unidade curricular adicional.
3 -A inscrição na componente de formação em contexto de trabalho é permitida a estudantes que tenham obtido aprovação a unidades curriculares do curso que totalizem um mínimo de 60 ECTS (arredondado à unidade).
4 -Se no final do 1.º semestre do 2.º ano o estudante preencher as condições definidas no número anterior para a admissão à formação em contexto do trabalho, ser-lhe-á permitida a correspondente inscrição.
5 -Após o período de duração normal do curso, o estudante pode ainda inscrever-se a unidades curriculares nos anos letivos subsequentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6 -No período de acréscimo previsto no número anterior, a frequência de aulas está condicionada ao funcionamento das unidades curriculares. Em caso de não funcionamento de uma unidade curricular, o estudante tem a possibilidade de realizar avaliação por exame, durante os dois anos letivos seguintes.
Artigo 22.º
Número mínimo de estudantes por unidade curricular de opção
1 -As unidades curriculares de opção só funcionam se tiverem um número de inscrições igual ou superior a 10, salvo se as unidades curriculares de opção forem unidades curriculares regulares ou obrigatórias de outros cursos que se encontrem em funcionamento.
2 -Excecionalmente as unidades curriculares de opção podem ainda funcionar com um número de inscrições inferior a 10 por decisão fundamentada do Presidente da ESTGV.
Artigo 23.º
Processo de Creditação
1 -O processo de creditação de unidades curriculares dos CTeSP é regido pelo Regulamento Geral para a Creditação de Formação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional da ESTGV.
Artigo 24.º
Regime de Avaliação de Conhecimentos
1 -O regime de avaliação é o que resulta da aplicação do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTGV.
Artigo 25.º
Regime de Precedências
1 -O regime de precedências para a inscrição e frequência de unidades curriculares dos CTeSP, quando aplicável, é definido pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV, sob proposta do Departamento a que o Curso em causa respeita.
Artigo 26.º
Regime de Prescrição do Direito à Inscrição
1 -O direito à inscrição não prescreve enquanto o CTeSP, onde o estudante está inscrito, estiver em funcionamento.
CAPÍTULO IV
FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
Artigo 27.º
Parcerias com o mercado de trabalho
1 -De modo a assegurar a formação em contexto de trabalho, nos termos da alínea c) do artigo 3.º, a ESTGV celebra acordos, ou outras formas de parceria, com entidades (empresas, associações empresariais ou socioprofissionais, ou outras organizações).
2 -Os trabalhos a desenvolver, no âmbito da formação em contexto de trabalho, serão relacionados com a área do CTeSP em causa.
3 -As condições de realização da componente de formação em contexto de trabalho constarão do protocolo estabelecido entre a ESTGV e as entidades, de acordo com o modelo aprovado para o efeito.
Artigo 28.º
Acompanhamento da Componente de Formação em Contexto de Trabalho
1 -O acompanhamento da componente de formação em contexto de trabalho cabe à ESTGV, através do responsável desta componente de formação e do Orientador, e à Entidade de Acolhimento, através de um responsável por si designado.
Artigo 29.º
Regras para a apresentação do relatório relativo à Formação em Contexto de Trabalho
1 -O relatório relativo à formação em contexto de trabalho é apresentado no formato adotado e disponibilizado pela ESTGV.
2 -O relatório relativo à formação em contexto de trabalho é entregue ao responsável pela componente de formação em contexto de trabalho nos termos das normas em vigor na ESTGV.
Artigo 30.º
Júri para a Avaliação da componente de Formação em Contexto de Trabalho
1 -A avaliação final da componente de formação em contexto de trabalho é efetuada em prova pública, perante um júri com a seguinte constituição:
a)Presidente do júri, a designar pelo Coordenador de Curso;
c)Representante da Entidade de Acolhimento ou em caso de impossibilidade deste um docente a designar pelo Coordenador do Curso.
CAPÍTULO V
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Artigo 31.º
Classificação Final do Curso
1 -A classificação final do Curso é a média aritmética ponderada arredondada à unidade mais próxima das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 -O coeficiente de ponderação de cada unidade curricular, a utilizar no cálculo da média referida no número anterior, é igual ao seu número de créditos ECTS.
Artigo 32.º
Diploma e Suplemento ao Diploma
1 -Aos estudantes que concluam com aproveitamento o CTeSP, será atribuído um diploma de técnico superior profissional.
2 -A emissão de certidões e diplomas será realizada nos termos e prazos definidos pelo IPV.
3 -O suplemento ao diploma é emitido conjuntamente com o respetivo diploma.
Artigo 33.º
Prosseguimento de Estudos
1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados nas unidades orgânicas do IPV, nos termos da legislação e/ou regulamentação aplicável.
2 -O ingresso realiza-se por meio de um concurso especial de acesso e em respeito da legislação em vigor.
3 -Aos detentores de CTeSP das unidades orgânicas do IPV, que ingressem num dos cursos de licenciatura da ESTGV, é creditada a formação realizada de acordo com o regulamento em vigor e a tabela de creditação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Artigo 34.º
Ação social
1 -Nos termos do artigo 40.º-AC do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os estudantes inscritos nos CTeSP são abrangidos pela ação social direta e indireta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior.
Artigo 35.º
Processo de Acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico
1 -O acompanhamento dos cursos por parte do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-Científico segue o estipulado nos Estatutos da ESTGV.
Artigo 36.º
Disposições Finais
1 -Qualquer omissão, dúvida ou alteração ao presente regulamento será resolvida pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Artigo 37.º
Norma Revogatória
1 -É revogado o Regulamento n.º 479/2017 dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2017.
Artigo 38.º
Entrada em Vigor
1 -O presente regulamento foi aprovado em reunião do Conselho Técnico Científico de 11 de setembro de 2024 e entra em vigor no ano letivo 2024-2025.
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