O presente regulamento disciplina o título alcoométrico volúmico adquirido da denominação de origem protegida Porto.
Artigo 2.º
1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o vinho do Porto apresenta um título alcoométrico volúmico adquirido compreendido entre 19 % vol. e 22 % vol.
2 -O vinho do Porto com as menções tradicionais tawny, ruby, branco ou white e rosé não integrados nas categorias especiais de vinho do Porto pode ter, no mínimo, 18 % vol.
3 -O vinho do Porto branco leve seco pode ter, no mínimo, 16,5 % vol.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, de 26 de setembro de 2025.
Proceda-se à publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série.
29 de setembro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Igrejas.