Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime aplicável às compensações financeiras pelo desempenho de cargos executivos permanentes, designadamente, de Bastonário, Presidentes dos Conselhos Regionais, Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional, bem como pelo desempenho de Provedor dos Destinatários dos Serviços.