Artigo 1.º
1 -Os SASUTAD são uma estrutura da Universidade vocacionada para assegurar as funções de ação social de ensino universitário, apoiando os estudantes com medidas de apoio social direto, designadamente bolsas de estudo, e indireto, nos domínios da prestação de serviços alimentares, alojamento, educação, saúde, cultura, desporto e bem-estar.
2 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na sua atual redação, o Conselho de Ação Social da Universidade pode promover formas de apoio social considerados adequados para as respetivas instituições.
3 -Conforme disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação, constituem apoios indiretos, designadamente, o acesso à alimentação e ao alojamento e o acesso a outros apoios educativos.
4 -Pelo presente Regulamento disciplinam-se três modalidades de apoio social extraordinário aos estudantes da UTAD:
a)Apoio informático;
b)Apoio alimentar;
c)Apoio ao alojamento.