Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto, visando a progressiva participação dos/as cidadãos/ãs na discussão e definição de prioridades e na elaboração do orçamento municipal.
2 -O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Vila do Porto e abrange as áreas da competência da Câmara Municipal, definidas por Lei.