Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar das Autarquias Locais, prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 23.º, n.º 1, alíneas a) e k), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ee) todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), na sua atual redação.