Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas e) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas g) e j), do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas a), k), o), p), u), ff), do n.º 1, do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, (RJAL), na sua atual redação e no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.