Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo em conta a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das modalidades afins de jogos de fortuna e azar operada pelo artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e concretizada pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.