Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada.