Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação, pelo Conselho Científico, da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados que foram contratados pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, adiante designada FFUL, ou por Instituições privadas sem fins lucrativos em que a FFUL tenha participação maioritária, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.