c)Facultar à Junta de Freguesia os elementos ou comprovativos que esta venha a solicitar.
Cláusula 4.ª
Incumprimento
O incumprimento das obrigações previstas no presente protocolo poderá determinar a suspensão de futuros apoios e, quando justificável, a restituição total ou parcial das verbas atribuídas.
Cláusula 5.ª
Vigência
O presente protocolo produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se em vigor até à conclusão da finalidade para a qual o apoio foi concedido, sem prejuízo das obrigações que, pela sua natureza, devam subsistir.
Cláusula 6.ª
Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, de acordo com a legislação aplicável às autarquias locais e às associações.
E, por estarem de acordo com o conteúdo do presente protocolo, é o mesmo assinado em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes.
São Mateus da Calheta, ___ de ___ de ___
A Primeira Outorgante
Pela Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta
___
Paulo Duarte Gomes
Presidente da Junta de Freguesia
A Segunda Outorgante
Pela [Nome da Associação/Clube]
(Dispensa representação se for em nome individual)
___
[Nome do Responsável]
[Cargo]
(Dispensa responsável e cargo se for em nome individual)
320032418