Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de Seda às entidades da economia social e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
2 -O presente Regulamento estabelece as formas de apoio a associações sem fins lucrativos que prossigam fins de interesse público, de âmbito cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Junta de Freguesia de Seda a entidades legalmente existentes que prossigam na Freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.