Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 7.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e nos artigos 13.º, 15.º e 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.