Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as condições a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à pequena reparação, ampliação, reconstrução, construção de casa nova e beneficiação de habitações degradadas, pertencentes a agregados familiares economicamente carenciados e a jovens.
2 -Para o efeito do disposto no n.º 1, e de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade e a fixar população, serão apoiadas, no caso de jovens, com o montante previsto no presente regulamento, todas as candidaturas que forem admitidas, independentemente dos seus rendimentos mensais; e no caso dos restantes munícipes, nas condições do estabelecido no artigo 4.º