Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O Conselho Municipal de Mobilidade, adiante designado por Conselho, é um órgão de natureza colegial de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva e de cooperação no domínio das políticas e estratégias de mobilidade do Município de Ponta Delgada.
2 -O presente Regulamento estabelece as competências, a composição e o funcionamento do Conselho.