Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Acampamento Ocasional de Faro é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro; da alínea i) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), na redação em vigor, e do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais); do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, na sua redação em vigor; do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro (Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais), na sua redação em vigor; do Decreto-Lei n.º 51/2015, de 13 de abril; do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março (Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos), na sua redação em vigor; da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), na sua redação em vigor.