Artigo 89.º
Princípios Gerais
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2 -Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos do ensino superior que frequentem estabelecimentos de ensino superior, durante 10 meses, em montante mensal a definir por deliberação de executivo e que poderá ser atualizada em qualquer altura. O eleito com competência delegada ou subdelegada na área poderá decidir a atribuição de um número superior de bolsas, quando existirem mais candidatos em condições de as receberem.
3 -Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), durante 10 meses, em montante mensal a definir por deliberação de executivo e que poderá ser atualizada em qualquer altura. O eleito com competência delegada ou subdelegada na área poderá decidir a atribuição de um número superior de bolsas, quando existirem mais candidatos em condições de as receberem.
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21 de agosto de 2026. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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