Artigo 1.º
Legislação habilitante
a)PARTE I - Disposições Comuns:
Artigo 73.º, Artigo 74.º, Artigo 112.º, n.º 7, e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas c) e d), Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e gg), do Anexo I da Lei n.º 75.º/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
b)PARTE II - Disposições Especiais:
Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual;
Lei n.º 13/2008, de 17 de abril, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, na sua redação atual.