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Artigo 10.ºSeriação de candidaturas

Vigente desde: 31/08/2026
1 -A seriação das candidaturas caberá a um júri constituído por uma equipa multidisciplinar, entre 3 a 5 pessoas, nomeadamente técnicos do Município designados para o efeito e elementos designados pelo Conselho Municipal de Educação de Odemira.
2 -Dos candidatos à bolsa de estudo nas modalidades «bolsa de estudo - ensino secundário» e «bolsa de estudo - ensino superior», será elaborada uma lista provisória, ordenada por ordem crescente, correspondente a rendimento per capita dos candidatos, considerado aos milésimos, e em caso de igualdade de circunstâncias será preferida a situação do candidato que apresente a média mais alta no ano escolar anterior.
3 -Dos candidatos a «prémio de mérito do secundário» indicados pelas Escolas, será elaborada uma lista provisória onde constarão primeiro e último nomes e condição de admissão ou exclusão (fundamentado no presente Regulamento).
4 -À Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu dos Santos aplicam-se os seguintes critérios de ordenação:
a)Classificação final do ensino secundário;
b)Em caso de empate, considera-se a classificação de candidatura ao ensino superior (nota de ingresso).
5 -Dos candidatos a «bolsa de mérito Dr. Justino Abreu dos Santos», será elaborada uma lista provisória onde constarão primeiro e último nomes e condição de admissão ou exclusão (fundamentado no presente Regulamento).
6 -As listas provisórias a que se referem os números anteriores serão afixadas através de edital, em data a definir anualmente e divulgada no aviso de abertura de candidaturas, para consulta dos interessados no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesias do concelho, dela se dando conhecimento individual aos interessados e as listas estarão ainda disponíveis no site do Município em www.cm-odemira.pt.

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