1 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente Regulamento é o Município de Odemira através do exercício das competências legalmente previstas.
2 -Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados, nomeado pela Câmara Municipal de Odemira, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais sendo os contactos do encarregado de proteção de dados os disponíveis no portal autárquico do Município e na política de privacidade existente.
3 -Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Município de Odemira, serão conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram recolhidos e para cumprimento das obrigações legais, findo o qual serão enviados para arquivo municipal onde serão tratados conforme legislação do âmbito arquivístico.
4 -Salvo para cumprimento de obrigações legais ou judiciais, os dados pessoais não serão transmitidos a terceiros sem consentimento dos titulares dos dados.
5 -Se houver necessidade de efetuar a transmissão fora dos casos previstos na primeira parte do número anterior, será previamente solicitado o devido consentimento dos titulares dos dados, nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
6 -Nos termos previstos na legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição devendo para tal solicitá-lo ao Município de Odemira e tem ainda o direito de ser informado em caso de violação dos seus dados pessoais.