O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2026
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2026