4 -O acesso e utilização da sala de reuniões e do gabinete de videoconferência obriga a agendamento e reserva antecipada, junto do centro de atendimento, com o mínimo de 3 dias, salvo situação de urgência justificada.
ANEXO III
Minuta do contrato de incubação
(a que se refere o n.º 12 do art. 13.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico)
Entre:
Primeiro outorgante: Município das Lajes do Pico, com sede na Rua de São Francisco - Convento de São Francisco, Lajes do Pico, 9930-135 Açores, contribuinte fiscal/pessoa coletiva n.º 512074143, representado pela Senhora Presidente Ana Catarina Terra Brum, no exercício das competências que se encontram previstas no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), adiante designado como Entidade Gestora; e
Segundo Outorgante: Nome da Empresa, pessoa coletiva n.º 000 000 000, com sede na Rua ..., freguesia de ...e concelho de ..., representada neste ato por Nome, titular do cartão de cidadão n.º 00000000, contribuinte fiscal n.º 000 000 000, residente na Rua ..., freguesia de ...e concelho de ..., com poderes para outorgar o presente contrato na qualidade de representante legal, adiante designado como Utilizador.
Entre os outorgantes acima identificados, após processo de avaliação da candidatura realizado de acordo com os artigos 10.º e 12.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico (doravante designado por Regulamento), é celebrado, livremente e de boa-fé, o presente contrato de incubação nos termos do artigo 13.º do referido Regulamento, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato