Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.0 e 235.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo 1, da Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro.