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Artigo 3.ºBeneficiários

Vigente desde: 31/08/2026
1 -Podem candidatar-se ao subsídio todos os estudantes que, cumulativamente:
a)Se encontrem matriculados e a frequentar um curso conferente de grau académico, designadamente
b)CTeSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento;
c)Frequentem estabelecimento de ensino superior público ou privado, nacional ou estrangeiro,
d)devidamente reconhecido;
e)Tenham residência habitual na freguesia do Monte há, pelo menos, 6 meses à data da candidatura.
2 -A residência habitual é comprovada mediante atestado emitido pela Junta de Freguesia.

Histórico de Alterações

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