Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define e regula os apoios, doravante designados «Apoios à Mobilidade da CIM Tâmega e Sousa», de que são beneficiários finais os passageiros de serviços públicos de transporte de passageiros aos quais o mesmo se aplica, bem como as regras relativas à realização do respetivo pagamento.
2 -O âmbito dos serviços abrangidos pelo presente Regulamento abrange os serviços de transporte municipal delegados pelos municípios na CIM do Tâmega e Sousa, bem como os serviços de âmbito intermunicipal e os serviços de âmbito inter-regional de que a CIM do Tâmega é Autoridade de Transportes ao abrigo do artigo 7.º do RJSPTP, de acordo com estabelecido com as Autoridades de Transportes envolvidas.
3 -O presente Regulamento constitui a implementação na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março.