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Artigo 12.ºPagamentos

Vigente desde: 31/08/2026
1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, por cheque ou vale postal, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
3 -O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia.

Histórico de Alterações

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