1 -As taxas são pagas nos serviços da Junta de Freguesia, mediante guia emitida pelo serviço competente.
2 -Nos casos previstos da lei, as taxas podem ser pagas por depósito do respetivo montante em instituição de crédito à ordem da Junta de Freguesia de Mujães.
3 -Para os efeitos previstos no número anterior, será afixada nos serviços da Junta de Freguesia, informação sobre o número da conta e a instituição bancária onde deve ser feito o depósito.