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Artigo 27.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 31/08/2026
1 -1) Terreno de Sepultura 1 100,00 €
a)Inclui emissão de alvará de concessão: Taxas de sepulturas/capelas 1 Taxa de utilização de cemitério - sepultura (anual) 6,00 € 2 Taxa de utilização de cemitério - capela (anual) 10,00 € 3 Taxa de inumação/exumação/transladação 35,00 € 4 Transmissão de direitos concessionados
2 -1) Evento Tipo A 5,00 €
a)Prestação concreta de um serviço público local;
b)Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c)Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares. Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente: Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina. O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função: Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo. Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis. Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas. Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias: • Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses); • Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível. Serviços Administrativos A determinação das taxas administrativas baseia-se no mapeamento das tarefas e recursos necessários. O Custo Hora (vh) de 13,18 € foi apurado com base num custo médio mensal de um Assistente Técnico de 1.442,57 € (valor que inclui remuneração base e encargos laborais obrigatórios), dividido por 1.512 horas de trabalho efetivo anual. A Taxa de Serviço Administrativo (TSA) reflete o custo direto da operação. Quando a Taxa Proposta diverge da TSA, tal fundamenta-se em critérios de benefício público (redução da taxa para apoiar o cidadão) ou de complexidade e desincentivo (majoração da taxa para serviços mais exigentes ou urgentes). TABELA I Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos TSA - Taxa dos Serviços Administrativos; TME - Tempo médio de execução; Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial; Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.). Cemitério As taxas de ocupação ou concessão de sepulturas e jazigos-capelas foram fixadas com base na Taxa Proposta, atendendo ao custo da contrapartida e à escassez de solo público. Considerou-se uma ocupação padrão de 50 anos para concessões perpétuas e 5 anos para temporárias. O cálculo integra a área ocupada (Ac), o custo de manutenção e conservação (cf) e um critério de desincentivo (cd) para regular o consumo de espaço cemiterial. Nos serviços de utilização e inumação, o valor baseia-se no tempo médio de execução (TSE) multiplicado pelo valor hora do funcionário (vh = 13.18 €), acrescido dos consumíveis necessários. Nos casos em que a Taxa Proposta é inferior ao custo real, a diferença é assumida pela Autarquia como benefício público social. TABELA II Fundamentação para as taxas do Cemitério TCTC - Taxa pela concessão/ocupação de terreno no cemitério AC - Área concedida/ocupada CD - Critério de desincentivo à concessão/ocupação de terrenos TSA - Taxa dos Serviços Administrativos TSE - Tempo médio de execução Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.). Utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia As taxas para utilização de infraestruturas e serviços de apoio (transportes e vigilância) são fundamentadas no Custo da Atividade Pública Local (CAPL). Este custo engloba a manutenção de equipamentos, consumos (combustível, energia, águas), higiene e a mão-de-obra administrativa e operacional associada. Em serviços de ocupação de espaços ou recursos escassos, aplica-se um Critério de Desincentivo (n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL) para garantir a rotatividade e o uso racional. Nos serviços de apoio social (Transporte Escolar e Vigilância), o CAPL é frequentemente superior à Taxa Proposta, sendo a diferença assumida pela Freguesia como benefício social, promovendo a equidade e o apoio às famílias da Freguesia de Mujães, conforme a Tabela III. TABELA III Fundamentação para as taxas para a utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia e outros Serviços 320028448
4 -1) Atos entre vivos (familiares com grau de parentesco em 1.º grau) 250,00 €
a)A partir da 5.ª página, por cada página a mais 3,00 € Fotocópias 2 Fotocópias e Impressões a preto 0,10 € 3 Fotocópias e Impressões a cor 0,20 € 4 Outros fins não contemplados 2,00 € Taxas de Urgência (emissão no prazo de 24 horas) + 50 % * Isento para as Associações sem fins lucrativos da Freguesia.
i)Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo. PARTE II CANÍDEOS E GATÍDEOS 1 Registo e transferência (cão/gato) 3,50 € 2 Licenciamento Anual Categoria A - Animais de companhia 5,00 € Categoria B - Cão com fins económicos 5,00 € Categoria C - Animais para fins militares Isento Categoria D - Animais para fins de investigação científica Isento Categoria E - Cão de caça 8,00 € Categoria F - Cão-guia Isento Categoria G - Cão potencialmente perigoso 15,00 € Categoria H - Cão perigoso 15,00 € Categoria I - Gato Isento Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica. A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros). PARTE III CEMITÉRIO Concessões 1 Terrenos e construções

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