Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 31/08/2026
O presente regulamento é aplicável em toda a área da Freguesia e a todos os serviços prestados pela autarquia, nos termos da Lei das Finanças Locais e da lei que estabelece o Regime Jurídico das Taxas e Licenças das Autarquias Locais, concretamente o n.º 1, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e demais legislação em vigor e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2026