3 -O cálculo da ponderação dos critérios referidos no n.º 1 do presente artigo são determinados pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios através da aplicação da fórmula seguinte:
P = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E
Critério A - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais:
Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Visando o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola e artesanal da região (promoção e valorização de produtos endógenos) este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério B - Criação de postos de trabalho:
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
N.º de postos de trabalho01234 ou mais Pontuação...0255075100
Critério C - Carácter criativo e inovador do investimento:
Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Se for considerada uma atividade criativa e/ou inovadora terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério D - Viabilidade económica e/ou existência de plano de negócios:
Apresentação de documento que especifique os objetivos da atividade a desenvolver e mais-valias para a economia local (Plano de Negócios; Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira; e/ou outro documento equivalente) terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério E - Implementação de políticas de responsabilidade social ou de base tecnológica:
Caso sejam evidenciadas políticas que impliquem responsabilidade social, como integração de pessoas com deficiência, igualdade de género, entre outros, este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem). Se for considerada uma empresa de base tecnológica este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).