Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento, é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 33.º n.º 1 alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, Lei de Bases do Ambiente.
Dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA) e o Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, na sua versão atualizada.