Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -As instalações da Junta de Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Freguesia e da sua população;
2 -As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela mesma, bem como às realizadas por entidades ou organismos culturais ou educativos. Assim sendo, as salas/espaços disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas e também particulares nas condições previstas no presente Regulamento;
3 -O presente regulamento estabelece as condições de utilização das instalações da União das Freguesias de Estremoz, Santa Maria e Santo André, nomeadamente o Salão no edifício da Freguesia sito na Rua Professor Egas Moniz em Estremoz;
4 -As instalações acima identificadas destinam-se a acolher a organização de congressos, seminários, workshops, cerimónias de entrega de prémios, reuniões, ações de formação, exposições e outras atividades que venham a ser consideradas adequadas.