Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários.
Objeto
Alteração ao Regulamento
«Artigo 3.º[...]Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Arouca, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
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(Entrada em vigor)