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Artigo 5.ºAnálise e decisão

Vigente desde: 02/09/2026
1 -A análise dos pedidos compete aos serviços administrativos, que verificarão a conformidade dos documentos apresentados.
2 -Em caso de deficiência na instrução do processo, o requerente será notificado para suprir as faltas no prazo de 5 dias úteis.
3 -A decisão final será comunicada ao requerente no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do período de candidaturas.

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