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Artigo 16.ºRevisão do Regulamento

Vigente desde: 02/09/2026
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo órgão executivo da Freguesia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2026