O presente Regulamento poderá ser revisto pelo órgão executivo da Freguesia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 16.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 02/09/2026
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Versão 1
Vigente desde: 02/09/2026