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Artigo 5.ºApoio financeiro

Vigente desde: 02/09/2026
A atribuição de apoio financeiro tem por objetivo a disponibilização de meios financeiros destinados ao desenvolvimento das atividades regulares ou à realização e/ou participação por estas em eventos, atividades ou ações de carácter cultural, recreativo, social, humanitário, ambiental, entre outras áreas, com interesse para a Freguesia.

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