1 -A unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes, faz a apreciação do processo na sequência da abertura do procedimento, no prazo de 20 dias úteis;
2 -Caso não se verifique a necessidade de aperfeiçoar o pedido, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, realiza uma visita técnica ao exemplar sujeito a classificação, elaborando um relatório, onde deve constar:
a)Identificação do proprietário, possuidor ou outro titular de um direito real menor sobre o arvoredo proposto;
b)Coordenadas geográficas de localização do arvoredo;
c)Descrição sumária dos dados históricos, culturais ou de enquadramento paisagístico associados ao arvoredo proposto, quando aplicável;
d)Identificação da espécie ou espécies vegetais;
e)Valores dos parâmetros dendrométricos e outros considerados relevantes;
f)Estado fitossanitário e biomecânico do exemplar proposto;
g)Identificação de regimes legais de proteção especial a que o arvoredo se encontre sujeito, com menção daqueles que forem incompatíveis com a classificação proposta, quando aplicável;
h)Qualquer outro facto que possa ser relevante, determinante ou impeditivo da classificação da proposta.