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Artigo 37.ºDas proibições em geral

Vigente desde: 03/09/2026
a)Retirar, destruir ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
b)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
c)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar, agrafar ou colar objetos, revestir, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
d)Prender animais às árvores;
e)Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
f)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização da Autarquia;
g)Desramar até ao cimo da árvore;
h)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
i)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal de Torres Novas, pelo eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas ou pela unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes;
j)Alterar compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal de Torres Novas, pelo eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas ou pela unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes;
k)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pela unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes;
l)Entregar-se a divertimentos e atividades que possam prejudicar as árvores;
m)Abater árvores sem autorização do eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas, exceto nas situações de emergência, atestadas pelos serviços competentes do Município.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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