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Artigo 51.ºAbate de árvores por motivo de circulação de veículos e cargas com as dimensões máximas regulamentares

Vigente desde: 03/09/2026
Deve ser removido o arvoredo que invada o espaço correspondente à faixa de rodagem que prejudique a circulação de veículos, inclusive, no caso de cargas com altura máxima regulamentar, sem que tal inconveniente possa cessar, em condições aceitáveis, pela supressão de pernadas e ramos demasiado baixos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2026