Deve ser removido o arvoredo que invada o espaço correspondente à faixa de rodagem que prejudique a circulação de veículos, inclusive, no caso de cargas com altura máxima regulamentar, sem que tal inconveniente possa cessar, em condições aceitáveis, pela supressão de pernadas e ramos demasiado baixos.
Artigo 51.º — Abate de árvores por motivo de circulação de veículos e cargas com as dimensões máximas regulamentares
Vigente desde: 03/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/09/2026