1 -Qualquer ação de plantação de árvores em espaço público deverá ser autorizada e acompanhada pela unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes que procederá à análise técnica quanto à possibilidade de intervenção avaliando as condicionantes do local.
2 -Em qualquer intervenção é necessário sinalizar devida e antecipadamente todos os locais de plantações para reduzir os obstáculos no momento das operações, designadamente quanto à presença de viaturas nos estacionamentos.
3 -O transporte do material vegetal deve ser feito de forma adequadas, o acondicionamento deve ser efetuado de modo a que não danifique nenhuma parte da árvore.
4 -Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes nas caldeiras a plantar como sejam: entulhos, raízes, matéria morta, ervas e outros resíduos deverão ser removidos antes do início dos trabalhos.
5 -A plantação de árvores obedece ainda às normas técnicas constantes do Anexo III.