1 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento tramitam e são executados nos termos do presente regulamento.
2 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, mas que já tenham sido decididos pelo eleito com competências próprias, delegadas e subdelegadas tramitam e são executados nos termos da regulamentação anterior ou da prática consolidada no serviço gestor.