1 -A ULPC de Rebordões usará como símbolo representativo o logótipo previsto no anexo III;
2 -Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com colete, ostentando o logótipo da ULPC de Rebordões, conforme modelo constante no anexo II.
3 -Os elementos da ULPC em ações de proteção civil podem ainda usar fardamento ou equipamento de proteção individual adequado às atividades/ações a realizar, devendo esse equipamento possuir, sempre que possível, o logótipo e a designação da “Unidade Local de Proteção Civil de Rebordões”;
4 -No normal desempenho da sua atividade deverá ser observado o referido no ponto 2 e/ou 3.
5 -A Junta de Freguesia garante a todos os membros da ULPC um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS