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Artigo 17.ºEntrada em Vigor

Vigente desde: 04/09/2026
O presente regulamento, depois de aprovado pela Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia e de obtido o parecer (vinculativo) da Comissão Municipal de Proteção Civil, entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Rebordões, João Miguel Travanca Carneiro.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Rebordões e Logótipo
ANEXO II
Fardamento e equipamento de proteção individual
Nota. - poderão existir outros fardamentos e equipamentos desde que cumpram as normas e regulamentos.
ANEXO III
320037715

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2026