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Artigo 6.ºDomínios de Atuação

Vigente desde: 04/09/2026
1 -Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos da freguesia;
2 -Análise permanente das vulnerabilidades locais perante situações de risco;
3 -Informação e formação das populações da freguesia, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
4 -Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes na freguesia;
5 -Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local;
6 -Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes na área da freguesia;
7 -Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território da freguesia;
8 -A constituição de subunidades, grupos ou brigadas de modo a concretizar da melhor forma esta atuação. CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Histórico de Alterações

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